Dia-a-dia de um distrito rural, doze concelhos e meia dúzia de pequenas cidades encravadas nas montanhas mais a norte de Portugal
24 de Novembro de 2010

 

 

 

publicado por Lacra às 07:00
23 de Novembro de 2010

No dia 24 de Novembro, os jornalistas que trabalham na Imprensa não podem ficar indiferentes!

Os patrões da Imprensa despedem profissionais, esvaziam redacções de memória e de experiência, descaracterizam ou encerram títulos, desinvestem no Jornalismo e uniformizam a informação.

Poucas são as empresas que aplicam o Contrato Colectivo de Trabalho da Imprensa, publicado em Julho, e, muitas vezes, procuram torpedeá-lo quanto ao reenquadramento profissional e salarial dos jornalistas, bem como ao pagamento dos retroactivos devidos desde 1 de Janeiro.

Na Imprensa Regional o panorama é ainda pior.

As medidas de austeridades estão a afectar seriamente o sector, com desinvestimento em publicidade e diminuição de vendas com a perda do poder de compra dos leitores.

Os jornalistas da Imprensa são vítimas da discriminação salarial, da precariedade, do desemprego, da substituição de profissionais por estudantes, do ataque aos seus direitos de autor e do agravamento da concentração da propriedade dos meios de informação patrocinado por alterações legislativas e pela ineficácia dos organismos inspectivos.

Como trabalhadores, vão ser directamente afectados pelo aumento de impostos (IVA e IRS), pelo aumento dos preços dos bens e serviços, pelos cortes no abono de família e por outras medidas de austeridade.

Por estes e outros motivos, os jornalistas têm razões para aderir à greve!

A greve é um direito consagrado na Constituição, é um direito de todos os trabalhadores, independentemente do vínculo laboral, do sector de actividade e de serem, ou não, sindicalizados.

O trabalhador não tem de avisar antecipadamente da sua intenção de aderir à greve e, posteriormente, deve apenas comunicar que aderiu para que seja assinalada falta justificada. Não é necessária qualquer justificação escrita para comprovar que se aderiu à greve.

É absolutamente proibido coagir, prejudicar ou discriminar o trabalhador que adira à greve. 

últ. comentários
obrigado Cris:)
Bem vinda :))
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