O município de Bragança continua a não dispor de um Conselho Municipal de Juventude, um órgão consultivo que tem como objectivo a colaboração na definição da política de juventude e cujo regime jurídico está vertido na Lei nº8/2009 de 18 de Fevereiro, aprovada em Assembleia da República.
Na região há vários concelhos onde este órgão está em funcionamento, em alguns deles até antes da Lei ter entrado em vigor, como é o caso de Vila Real. Em Bragança, a questão já chegou a ser levantada em Assembleia Municipal mesmo antes da aprovação da lei na Assembleia da República. Nuno Miranda, coordenador da Juventude Socialista local confessou estar preocupado com o arrastar da situação: “ o certo é que o tempo passa, a lei já foi aprovada há algum tempo e em Bragança ainda não foi aplicada”.
O responsável contou ainda que a autarquia terá remetido para a Associação Nacional de Municípios um parecer em que alega uma “alegada inconstitucionalidade” da proposta aprovada no Parlamento.
“Dispomos dessas informações mas convém recordar que o presidente da Associação Nacional de Municípios é presidente da câmara de Viseu, um município onde o Conselho Municipal de Juventude funciona desde 2006”, notou Nuno Miranda.
A JS, ainda que informalmente, tem conversado com outras estruturas partidárias e, segundo o coordenador local, “todos concordam com a importância da criação daquele órgão”.
“Os jovens têm de ser ouvidos e têm de ter mais oportunidades”, considerou o responsável.
O Conselho Municipal de Juventude acolhe não só as estruturas partidárias, mas também as associações juvenis do concelho, associações de estudantes e associação académica.