Dia-a-dia de um distrito rural, doze concelhos e meia dúzia de pequenas cidades encravadas nas montanhas mais a norte de Portugal
06 de Maio de 2010

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Telmo Afonso, presidente da Junta de Freguesia de Espinhosela, propôs uma moção à Assembleia Municipal de Bragança a pedir a revogação da Portaria nº138-A/2010, que entrou em vigor a cinco de Março deste ano, que estabelece um conjunto de taxas a cobrar nas áreas protegidas. A moção foi aprovada e teve, inclusive, os votos favoráveis do PS. Esta Portaria veio substituir uma anterior, que seria ainda muito mais gravosa para “as populações”.

No debate parlamentar, Vítor Prada Pereira, dirigente socialista, concordou que essa legislação não faz qualquer sentido, senso, inclusive “uma tontice”. Contudo,  responsabilizou os “técnicos fanáticos” do Ministério e não a ministra, sobre a existência dessas taxas. “A gente que anda na administração pública sabe isso, sabe que a legislação é proposta por técnicos. É evidente que depois os políticos aprovam as decisões e muitas das vezes, não estou a dizer que é o caso de agora, mas muitas das vezes os políticos assinam de cruz”, disse e acrescentou: “Coitados dos políticos se não tivessem mais nada que fazer do que produzir legislação”. Dai ter afirmado, na Assembleia, que esse legislação,  “foi feita por técnicos fanáticos”.

Já Nuno Reis, do PSD, tem outra leitura, e foi dizer que a responsabilidade era política e não técnica, até porque a referida Portaria vem assinada pela Ministra do Ambiente. “Perguntamo-nos para quê mais um acto administrativo e burocratização de mais um conjunto de actos, ainda por cima acompanhados de uma nova taxa? Não é assim que mobilizamos as populações e as incentivamos a aderir àquilo que são as perspectivas, os planos preconizados pelo Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade (ICNB) e pelos parque naturais e nacionais, no sentido de continuarem a preservar as áreas classificadas”, disse Nuno Reis.

Seja a responsabilidade política ou técnica, a assinatura de cruz ou pensada, num ponto todos estão de acordo: que as espécimes humanas do Parque, pobres, idosas e escassas, não podem nem devem pagar qualquer taxa para financiar o ICNB, nem devem “ser hostilizadas com estas atitudes”, como disse Vítor Prada Pereira. Até porque, como todos reafirmaram, foram essas mesmas populações que preservaram e trouxeram até aos nossos dias os valores naturais deste recanto.

“Os valores das taxas apresentados não têm razão de ser, porque as pessoas que vivem na região do PNM sabem como preservar o Parque, foram elas que preservaram o que está lá. Portanto, não tem razão de ser virem agora impor umas taxas para que continue a ser preservado”, afirmou Telmo Afonso. Segundo este presidente de Junta, estas populações são constituídas por pessoas carenciadas, idosas, com baixos recursos financeiros e o pagamento de taxas tornará impossível a sua sobrevivência no interior da área protegida.

 

O que diz a Portaria

 

Para tirar dúvidas fomos ler a Portaria. Segundo o texto, e para o que interessa nesta região, estão isentas de taxas as empresas de animação turísticas, que já pagam taxas pelo registo e anual, e os detentores de espécies, desde que sejam instituições científicas autorizadas pelo ICNB, entidades autorizadas pelo ICNB, para criação em cativeiro integradas em projectos de conservação da natureza (nesta categoria pode-se integrar o Parque Biológico de Vinhais) e centros de recuperação e pólos de recepção de espécimes apreendidos, desde que autorizados pelo ICNB.

O texto nada diz sobre isenção de taxas relativamente a comissões de baldios, Juntas de Freguesias ou Câmaras Municipais.

Assim, “os pedidos de abertura de novas vias de comunicação e de alargamento das existentes, bem como os pedidos de instalação de infra-estruturas relativas à produção, transporte, distribuição ou comercialização de electricidade em média ou alta tensão, de gás natural ou de outros combustíveis, de aproveitamento de energias renováveis, de telecomunicações, radares/antenas, de transportes, hidráulicas, de saneamento básico, estruturas de rejeição de águas residuais e retenção de afluentes, incluindo infra-estruturas de apoio”, tem um valor base de 500 euros e podem atingir um valor máximo de cinco mil euros.

Segundo o texto, os agricultores não têm que pagar taxas para pedidos relativos à construção de habitação própria e respectivas infra-estruturas. Estão também isentos pedidos relativos ao exercício de actividades agrícolas, florestais, silvopastoris ou que impliquem alterações do solo ou modificações de espécimes vegetais ou do coberto vegetal em áreas continuas iguais ou inferiores a um hectare. Os valores das taxas a pagar em casos superiores a um hectare e inferiores a cinco variam entre 100 e 120 euros, mas só em casos das alterações mencionadas. Em casos superiores a cinco hectares o valor máximo pode atingir os 500 euros.

Além de muitas outras actividades, estão isentas do pagamento de taxas as actividades recreativas e culturais relacionadas com romarias, procissões, festas populares e festejos locais, bem como feiras e mercados de produtos tradicionais. No entanto, os festivais de música, nos quais se paga bilhete de entrada, por norma, têm uma taxa de 500 euros. Feiras e espectáculos que não se enquadrem na excepção já referida pagam 150 euros. algumas taxas têm valores únicos, outras que exigem pareceres técnicos, tem valores agrados pelas deslocações desses técnicos.

 

Fonte: Mensageiro Notícias

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obrigado Cris:)
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