Dia-a-dia de um distrito rural, doze concelhos e meia dúzia de pequenas cidades encravadas nas montanhas mais a norte de Portugal
10 de Março de 2010

 1.O jornalista deve relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade. Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso. A distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público.

 

2.O jornalista deve combater a censura e o sensacionalismo e considerar a acusação sem provas e o plágio como graves faltas profissionais.

 

3.O jornalista deve lutar contra as restrições no acesso às fontes de informação e as tentativas de limitar a liberdade de expressão e o direito de informar. É obrigação do jornalista divulgar as ofensas a estes direitos.

 

4.O jornalista deve utilizar meios leais para obter informações, imagens ou documentos e proibir-se de abusar da boa-fé de quem quer que seja. A identificação como jornalista é a regra e outros processos só podem justificar-se por razões de incontestável interesse público.

 

5.O jornalista deve assumir a responsabilidade por todos os seus trabalhos e actos profissionais, assim como promover a pronta rectificação das informações que se revelem inexactas ou falsas. O jornalista deve também recusar actos que violentem a sua consciência.

 

6.O jornalista deve usar como critério fundamental a identificação das fontes. O jornalista não deve revelar, mesmo em juízo, as suas fontes confidenciais de informação, nem desrespeitar os compromissos assumidos, excepto se o tentarem usar para canalizar informações falsas. As opiniões devem ser sempre atribuídas.

 

7.O jornalista deve salvaguardar a presunção da inocência dos arguidos até a sentença transitar em julgado. O jornalista não deve identificar, directa ou indirectamente, as vítimas de crimes sexuais e os delinquentes menores de idade, assim como deve proibir-se de humilhar as pessoas ou perturbar a sua dor.

 

8.O jornalista deve rejeitar o tratamento discriminatório das pessoas em função da cor, raça, credos, nacionalidade ou sexo.

 

9.O jornalista deve respeitar a privacidade dos cidadãos excepto quando estiver em causa o interesse público ou a conduta do indivíduo contradiga, manifestamente, valores e princípios que publicamente defende. O jornalista obriga-se, antes de recolher declarações e imagens, a atender às condições de serenidade, liberdade e responsabilidade das pessoas envolvidas.

 

10.O jornalista deve recusar funções, tarefas e benefícios susceptíveis de comprometer o seu estatuto de independência e a sua integridade profissional. O jornalista não deve valer-se da sua condição profissional para noticiar assuntos em que tenha interesses.

 

Constituem direitos fundamentais dos jornalistas:

a) A liberdade de expressão e de criação;

b) A liberdade de acesso às fontes de informação;

c) A garantia de sigilo profissional;

d) A garantia de independência;

e) A participação na orientação do respectivo órgão de informação.

Direito de acesso a fontes oficiais de informação

1 - O direito de acesso às fontes de informação é assegurado aos jornalistas:

a) Pelos órgãos da Administração Pública enumerados no n.º 2 do artigo 2.º do Código do Procedimento Administrativo;

b) Pelas empresas de capitais total ou maioritariamente públicos, pelas empresas controladas pelo Estado, pelas empresas concessionárias de serviço público ou do uso privativo ou exploração do domínio público e ainda por quaisquer entidades privadas que exerçam poderes públicos ou prossigam interesses públicos, quando o acesso pretendido respeite a actividades reguladas pelo direito administrativo.


2 - O interesse dos jornalistas no acesso às fontes de informação é sempre considerado legítimo para efeitos do exercício do direito regulado nos artigos 61.º a 63.º do Código do Procedimento Administrativo.

3 - O direito de acesso às fontes de informação não abrange os processos em segredo de justiça, os documentos classificados ou protegidos ao abrigo de legislação específica, os dados pessoais que não sejam públicos dos documentos nominativos relativos a terceiros, os documentos que revelem segredo comercial, industrial ou relativo à propriedade literária, artística ou científica, bem como os documentos que sirvam de suporte a actos preparatórios de decisões legislativas ou de instrumentos de natureza contratual.

4 - A recusa do acesso às fontes de informação por parte de algum dos órgãos ou entidades referidos no n.º 1 deve ser fundamentada nos termos do artigo 125.º do Código do Procedimento Administrativo e contra ela podem ser utilizados os meios administrativos ou contenciosos que no caso couberem.

5 - As reclamações apresentadas por jornalistas à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos contra decisões administrativas que recusem acesso a documentos públicos ao abrigo da Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, gozam de regime de urgência.

 

Deveres

1 - Constitui dever fundamental dos jornalistas exercer a respectiva actividade com respeito pela ética profissional, competindo-lhes, designadamente:

a) Informar com rigor e isenção, rejeitando o sensacionalismo e demarcando claramente os factos da opinião;

b) Repudiar a censura ou outras formas ilegítimas de limitação da liberdade de expressão e do direito de informar, bem como divulgar as condutas atentatórias do exercício destes direitos;

c) Recusar funções ou tarefas susceptíveis de comprometer a sua independência e integridade profissional;

d) Respeitar a orientação e os objectivos definidos no estatuto editorial do órgão de comunicação social para que trabalhem;

e) Procurar a diversificação das suas fontes de informação e ouvir as partes com interesses atendíveis nos casos de que se ocupem;

f) Identificar, como regra, as suas fontes de informação, e atribuir as opiniões recolhidas aos respectivos autores.

2 - São ainda deveres dos jornalistas:

a) Proteger a confidencialidade das fontes de informação na medida do exigível em cada situação, tendo em conta o disposto no artigo 11.º, excepto se os tentarem usar para obter benefícios ilegítimos ou para veicular informações falsas;

b) Proceder à rectificação das incorrecções ou imprecisões que lhes sejam imputáveis;

c) Abster-se de formular acusações sem provas e respeitar a presunção de inocência;

d) Abster-se de recolher declarações ou imagens que atinjam a dignidade das pessoas através da exploração da sua vulnerabilidade psicológica, emocional ou física;

e) Não tratar discriminatoriamente as pessoas, designadamente em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual;

f) Não recolher imagens e sons com o recurso a meios não autorizados a não ser que se verifique um estado de necessidade para a segurança das pessoas envolvidas e o interesse público o justifique;

g) Não identificar, directa ou indirectamente, as vítimas de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, contra a honra ou contra a reserva da vida privada até à audiência de julgamento, e para além dela, se o ofendido for menor de 16 anos, bem como os menores que tiverem sido objecto de medidas tutelares sancionatórias;

h) Preservar, salvo razões de incontestável interesse público, a reserva da intimidade, bem como respeitar a privacidade de acordo com a natureza do caso e a condição das pessoas;

i) Identificar-se, salvo razões de manifesto interesse público, como jornalista e não encenar ou falsificar situações com o intuito de abusar da boa fé do público;

j) Não utilizar ou apresentar como sua qualquer criação ou prestação alheia;

l) Abster-se de participar no tratamento ou apresentação de materiais lúdicos, designadamente concursos ou passatempos, e de televotos.

3 - Sem prejuízo da responsabilidade criminal ou civil que ao caso couber nos termos gerais, a violação da componente deontológica dos deveres referidos no número anterior apenas pode dar lugar ao regime de responsabilidade disciplinar previsto na presente lei.

 

Incompatibilidades:

1 - O exercício da profissão de jornalista é incompatível com o desempenho de:

a) Funções de angariação, concepção ou apresentação de mensagens publicitárias;

b) Funções remuneradas de marketing, relações públicas, assessoria de imprensa e consultoria em comunicação ou imagem, bem como de orientação e execução de estratégias comerciais;

c) Funções em qualquer organismo ou corporação policial;

d) Serviço militar;

e) Funções de membro do Governo da República ou de governos regionais;

f) Funções de presidente de câmara ou de vereador, em regime de permanência, a tempo inteiro ou a meio tempo, em órgão de administração autárquica.


2 - É igualmente considerada actividade publicitária incompatível com o exercício do jornalismo o recebimento de ofertas ou benefícios que, não identificados claramente como patrocínios concretos de actos jornalísticos, visem divulgar produtos, serviços ou entidades através da notoriedade do jornalista, independentemente de este fazer menção expressa aos produtos, serviços ou entidades.

3 - O jornalista abrangido por qualquer das incompatibilidades previstas nos números anteriores fica impedido de exercer a respectiva actividade, devendo depositar junto da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista o seu título de habilitação, o qual será devolvido, a requerimento do interessado, quando cessar a situação que determinou a incompatibilidade.

4 - No caso de apresentação de mensagens publicitárias previstas na alínea a) do n.º 1 do presente artigo, a incompatibilidade vigora por um período mínimo de seis meses e só se considera cessada com a exibição de prova de que está extinta a relação contratual de cedência de imagem, voz ou nome de jornalista à entidade promotora ou beneficiária da publicidade.

 

 


O PCP divulgou uma carta onde apoia os jornalistas na defesa dos seus direitos por uma vida melhor.

Segundo o PCP, a situação actual da comunicação social tem estado em destaque pelo conhecido número de casos que indiciam tentativas de condicionamento da actividade por parte do poder político. No entanto, esta situação, sendo condenável, não pode esconder uma outra realidade: a de milhares de jornalistas, em todo o país, incluindo Bragança, que vivem na precariedade, sujeitos ao despedimento, desregulamentação de horários, baixos salários...

Tal é resultado, na opinião do PCP, do agravamento das condições de trabalho dos jornalistas, da aplicação do actual Estatuto do Jornalista e do processo crescente de concentração dos diferentes órgãos de comunicação social nas mãos de grupos económicos que procuram o lucro e a instrumentalização da comunicação social em função de interesses.

“Se há medo nas redacções, se há tentativas de condicionamento das opiniões dos jornalistas, se há perseguições a quem for sindicalizado ou manifestar opiniões diferentes da administração, então é porque a comunicação social está longe do pluralismo e isenção que a democracia exige”.

O PCP propõe a melhoria das condições de trabalho dos jornalistas através da revisão do seu estatuto. O combate à precariedade com a melhoria dos salários e o respeito pelos seus princípios éticos e deontológicos. A defesa da independência dos órgãos de comunicação face ao poder económico, impedindo a concentração monopolistas de empresas de comunicação social, e a promoção do pluralismo e de um sector publico de comunicação social, são outras das propostas.

O PCP alerta ainda que nada nem ninguém pode impedir os jornalistas de se organizarem, de reivindicarem e exigirem a efectivação dos seus direitos. A luta pela dignificação da profissão de jornalista é também uma luta pela liberdade e pela democracia.

Pela lei são jornalistas aqueles que como ocupação principal, permanente e remunerada, exercem funções de pesquisa, recolha, selecção e tratamento de factos, notícias ou opiniões, através de texto, imagem ou som, destinados a divulgação informativa pela imprensa, por agência noticiosa, pela rádio, pela televisão ou por outra forma de difusão electrónica.

 


 O azeite, a azeitona, o mel e o queijo fazem parte da nossa memória gustativa e da identidade transmontano-duriense, por isso o Douro In apresenta, durante o mês de Março, dois menus degustação dedicados aos sabores e aromas mais intensos da região.

A proposta é da Associação de Olivicultores e Azeite de Trás-os-Montes, que se compromete a dar a conhecer os atributos sensoriais do azeite que se faz na região.

Para os amantes da gastronomia, fica a sugestão:

 

 


Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo dialoga com munícipes através de rádio local. Aires Ferreira afirma que não há risco de propaganda uma vez que não pode recandidatar-se a novo mandato.

O rádio sintonizado em 95.9 FM debita uma canção com uns bons 40 anos. É rock dos Procol Harum. Um dos grupos preferidos do apresentador do programa, que, antes do fim do tema, atalha: "E agora vou contar--vos a história deste grupo, cujo maior êxito é 'A whiter shade of Pale'. É o disco que vai tocar a seguir". O locutor convidava os ouvintes a uma viagem no tempo e a recordar, quiçá, bons momentos ao som daquele "slow". E assim recordou também o próprio locutor, Fernando Aires Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo há 24 anos.

Agora também é radialista, assinando o programa quinzenal que, desde 13 de Fevereiro, tem na estação de rádio local, aos sábados, das 11.00 às 12.00 horas. "Acho que é divertido, e como não posso voltar a candidatar-me o programa não tem uma carga de propaganda".

À hora que os Procol Harum passaram na Rádio Torre de Moncorvo, já Aires Ferreira tinha esgotado meia hora de entrevista com o candidato derrotado às eleições para a Direcção da cooperativa local da amêndoa. "No próximo programa, será com a vencedora", clarifica o autarca, notando que vai tentar ter sempre um entrevistado em estúdio.

Depois de tocar três canções da sua colecção particular, grandes sucessos do seu tempo de juventude, Aires Ferreira abriu um período para esclarecer dúvidas dos ouvintes. "Vamos, então, à primeira questão", propõe. Segue-se o som telefónico pré-gravado de uma munícipe preocupada com a necessidade de um parque de lazer no concelho. Mais um morador na localidade de Felgueiras que quer saber mais dos benefícios que o concelho vai ter com a instalação de um parque eólico. E ainda outro ralado com a criação de um centro de artes. O autarca responde a todas. "Confesso que estas perguntas foram fáceis", sorri Aires Ferreira. E só eram estas três? "Sim, sim, não há censura (risos)". Este espaço aberto aos munícipes surgiu pela necessidade de "envolver os cidadãos no planeamento do desenvolvimento do concelho".


 “Mota Andrade é um deputado que não defende na Assembleia da República os interesses de uma região pela qual foi eleito” – a acusação é do deputado comunista, Bernardino Soares, que, à passagem por Bragança para as comemorações dos 89 anos do partido, criticou a postura do deputado socialista na Assembleia da República.

O PCP não elege nenhum deputado pelo distrito de Bragança mas, conforme apontou Bernardino Soares, são apresentadas propostas, intervenções, bem como requerimentos, sobre matérias que afectam as populações locais. Bernardino Soares critica, por isso, o chumbo dado pelo PS, incluindo pelo deputado Mota Andrade, às propostas apresentadas pelo PCP para a região, no âmbito do no âmbito do debate do Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC).

“As propostas do PCP para o distrito foram chumbadas pelo PS com a conivência da abstenção do PSD e do CDS-PP”, acusou.

Motivos que levam Bernardino Soares a acusar o deputado socialista de não “querer” o PIDDAC para não ter de ser “confrontado ou desmentido”. Recentemente, Mota Andrade manifestou a sua discordância com a existência deste documento, alegando que há investimento público realizado pelo Estado que não é colocado neste documento.

O PCP vê a questão de outra forma e considera que o PIDDAC é um instrumento que serve para “avaliar o que vai ser o investimento público em cada distrito e em cada região”. No caso da região transmontana, esse investimento fica-se pelos oito milhões de euros, para o distrito de Bragança e de Vila Real, “o equivalente ao lucro de dois dias de alguns bancos privados”, segundo o deputado comunista.

Bernardino Soares diz, no entanto, que “compreende” as declarações de Mota Andrade: “ eu percebo isso, o que ele quer é não assumir os compromisso e não ter que ser confrontado. Sem o PIDDAC não podiam ser desmentidos”.

 

Estado deve ser o motor da região

A “estagnação” em que a região transmontana se encontra, com altos níveis de desemprego, um tecido empresarial cada vez mais fragilizado, uma taxa de natalidade baixíssima, uma taxa de envelhecimento das mais elevadas, o território despovoado, a agricultura praticamente abandonada, são resultado da falta de investimento público. Pelo menos assim entende Bernardino Soares que considera que “o Estado deve ser o motor de desenvolvimento da região”.

“O distrito degradou-se e desertificou-se porque o investimento público e a defesa dos serviços públicos nesta região se degradaram e diminuíram”, considera.

Bernardino Soares considera também que se o Estado não investir fortemente na região transmontana, dificilmente serão os privados a fazê-lo.

“Num distrito onde o Estado desinveste, muito dificilmente o sector privado vem investir porque não tem rede que lhe permita ter a segurança para esses investimentos”, justificou.

A actual crise que o país vive e as “soluções” apontadas pelo Governo são também alvo de críticas pelo PCP. O deputado considera mesmo que “a história do défice” é apenas uma “alavanca” para outros “objectivos”, como seja a privatização.

“O PCP considera que o país deve ter as contas públicas em ordem, mas a correcção deve fazer-se para e com o desenvolvimento económico e social”, apontou.

Bernardino Soares entende que podem e devem existir cortes na despesa pública e, por isso, propõe um corte aos benefícios fiscais à banca, corte nas transferências para o sector privado, nomeadamente para “empresas altamente lucrativas que não precisam de apoios”a fraud﷽﷽﷽te  apoios"crativas que n para " que  regia que o  taxa de natalidade baixissima,ontra as a Rep 48 anos de ditadura fo e o combate à fraude e à evasão fiscal.

“A ideia que é preciso cortar a todo o custo na despesa não é verdadeira. Precisamos é de gastar melhor e orientar bem os investimentos e recursos públicos”, defendeu.

Durante as comemorações dos 89 anos do PCP, Bernardino Soares alertou ainda os militantes de Bragança para a necessidade de “recrutar mais gente, reestruturar a organização e fazer mais reuniões, não apenas internamente, mas abertas”. O deputado “adivinha” tempos “difíceis” para os quais o PCP deve estar preparado, mas coloca do lado dos militantes a “força” de um partido que considera “insubstituível” por ser o “único” que “põe o dedo na ferida”.

 

publicado por Lacra às 10:09

A Junta de Freguesia de Argozelo foi abordada pelos responsáveis dos CCT para assumir a gestão daquele serviço na vila.

Já há uns meses, outras juntas do concelho de Bragança se queixavam de terem sido contactadas para assumir a distribuição do correio nas localidades, uma proposta que tem sido feita em vários concelhos do país. O Sindicato dos Trabalhadores dos Correios e Comunicação chegou a apelar às autarquias e juntas para que não aceitassem qualquer tipo de acordo, por considerarem que em causa poderiam ser colocados em causa.

A Junta de Argozelo também está “preocupada” com a situação e já afirmou que não irá assumir a gestão por considerar que os CTT, como empresa pública, não podem determinar a sua estratégia e actividade com base em “critérios economicistas”.

Num comunicado enviado à imprensa, a autarquia de Argozelo exige a manutenção daquele serviço público, quase antevendo um possível encerramento.

“Conscientes de que estamos a exigir um Serviço Público a que temos direito e, não uma esmola, como alguns nos tentam fazer crer, exigimos a manutenção da Estação dos CTT de Argozelo, incluindo a sua abertura tanto na parte da manhã, como da tarde. Tudo faremos para que não se pratique mais uma profunda injustiça para com as gentes da nossa terra”, escreve o presidente da Junta, Francisco Lopes.

O autarca considera que o serviço é “fundamental” para o desenvolvimento de actividades económicas, sociais e culturais, não só na vila de Argozelo, mas também para uma vasta área que engloba freguesias vizinhas.

“São serviços de primeira necessidade para a garantia do bem-estar da população”, apontou o autarca.

 

Carteiros ameaçam com greve

Ainda na semana passada, o Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações anunciou que os profissionais passariam a cumprir horário de trabalho de forma rigorosa. A medida foi anunciada após uma reunião com os trabalhadores, em que foi decretada greve ao trabalho suplementar.

O sindicato queixou-se ainda da falta de funcionários suficientes para assegurar todo o serviço e da imposição de trabalho suplementar que não é pago.

Em Janeiro deste ano, face às múltiplas queixas apresentas por algumas juntas de freguesia relativamente aos alegados atrasos na correspondência, fonte dos CTT assegurou que o serviço postal universal do distrito está garantido com 94 carteiros apoiados por 73 veículos ligeiros e quatro motociclos.

 

publicado por Lacra às 08:07
últ. comentários
obrigado Cris:)
Bem vinda :))
Helder Fráguas sofreu a perda da sua companheira, ...
Para mim e para muita gente a volta às adegas para...
Estou habituado na leitura de blogs on line, adoro...
me llamo fedra soy de santa fe argentina tengo 9 ...
Carissimos,Eu não sei quem inseriu o comentário em...
todos os comentários estão disponíveis e vísiveis.
Como faço para ler os outros comentários ? Ou esse...
deixo aqui o meu comentário; por acaso pude apreci...
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