Afinal a médica obstetra que assistiu um parto em Mirandela cuja criança nasceu com paralisia cerebral e uma incapacidade de 95% vai mesmo a julgamento pelo crime de recusa de médico.
Isso mesmo decidiu o Tribunal da Relação do Porto.
Recorde-se que a médica já cumpriu suspensão de noventa dias decretada pela Inspecção-Geral das Actividades em Saúde.
Oito meses depois do Tribunal de Mirandela ter decidido não levar a julgamento uma obstetra e uma enfermeira do Hospital local, o Tribunal da Relação do Porto considerou procedente o recurso apresentado pelos pais da criança (Gonçalo).
Por isso, decidiu que o despacho de não pronúncia deve ser substituído por outro que, pelo menos pronuncie a profissional de saúde pela prática de um crime de recusa de médico, diz o despacho do Tribunal da Relação do Porto, alegando que a profissional de saúde tinha a obrigação de estar presente e acompanhar o parto e só o fez mais de meia hora depois, mesmo depois dos pedidos insistentes feitos pela enfermeira, acrescenta o despacho.
Relativamente à enfermeira, o mesmo tribunal considera que não merece qualquer censura o despacho de não pronúncia decidido pelo tribunal de Mirandela.
Os pais, Isabel Bragada e Mário Damasceno, consideram que, nos últimos seis anos, esta foi a melhor notícia que tiveram.
“Esta foi uma luz ao fundo do túnel, depois de seis anos de um processo em que já fomos derrotados mas sempre tivemos confiança que a justiça fosse feita” afirma Isabel Bragada acrescentado que “nós sempre consideramos que houve culpa por irresponsabilidade e por negligência porque pôs em perigo a minha vida e a do meu filho por se recusar a ir prestar os cuidados médicos”.
A mãe finalmente confessa que tem sido um processo desgastante em termos psicológicos e já não tinham grandes esperanças.
“Neste tipo de casos com médicos a culpa costuma morrer sempre solteira e nós já nem tínhamos esperança de alcançar este patamar” refere Isabel Bragada.
Os pais da criança já viram ser arquivada, pelo Ministério Público (MP), há dois anos, uma queixa-crime contra a obstetra e a enfermeira, imputando-lhes responsabilidade penal pelas lesões com que nasceu o seu filho, derivadas do parto, mas voltaram a ter esperança após a Inspecção-Geral das Actividades em Saúde ter decidido, dois meses depois, suspender, por noventa dias, a médica em causa por considerar que actuou com “desleixo e incúria” no trabalho de parto, ao ter-se ausentado do hospital, para jantar, quando estava em regime de presença física.
Perante estes novos dados, em Outubro de 2007, os pais decidiram constituírem-se como assistentes no processo e requereram a abertura da instrução.
Um ano depois, o juiz de instrução criminal do Tribunal de Mirandela decidiu não pronunciar e desta forma confirmar o arquivamento do processo já decidido pelo MP.
A médica em causa (Olímpia Carmo) chegou a exercer as funções de chefe do serviço de obstetrícia do Centro Hospitalar do Nordeste, mas após cumprir a sanção disciplinar, em Fevereiro de 2008, pediu transferência para o Centro Hospitalar do Vale do Sousa (Penafiel).
Até ao momento, não foi possível obter qualquer reacção a esta decisão, quer pela médica quer pelo seu advogado.
Escrito por CIR