Dia-a-dia de um distrito rural, doze concelhos e meia dúzia de pequenas cidades encravadas nas montanhas mais a norte de Portugal
28 de Maio de 2010

A justiça ainda é cara, não só pelas custas judiciais que, no entender de Leonel Gonçalves, presidente da delegação de Bragança da Ordem dos Advogados, são “absolutamente proibitivas”, como por todos os custos associados aos processos e que resultam, muitas vezes, num arrastar de tempo que fazem que, “quando a justiça chega, já não seja verdadeiramente justiça”. Declarações prestadas à margem das comemorações da Ordem dos Advogados, às quais a delegação de Bragança se associou, promovendo, no dia 22 de Maio, o dia da consulta jurídica aberta. Apesar da pouca adesão, a cerca de dezena de pessoas que procurou os serviços prestados, nesse dia, pela delegação da Ordem apresentou, sobretudo, questões de direitos reais e questões de natureza civil. “A maioria dos casos colocados esteve relacionado com a delimitação de propriedades, marcos, passagens, entre outras. Houve algumas questões de natureza criminal relacionadas com as injúrias, boatos, furtos”, contou. O alerta deixado por Leonel Gonçalves é para que os cidadãos procurem os advogados “numa atitude preventiva”, ao invés do que ainda acontece. “Ainda está arreigado no espírito das pessoas o ir ao advogado numa atitude reparadora, quando o mal já está feito, quando se devia pensar em ir numa atitude preventiva, de aconselhamento”. Leonel Gonçalves aproveitou ainda para lembrar que é sempre possível solicitar junto dos serviços da Segurança Social a nomeação de um advogado, nomeadamente quando as pessoas não têm posses para o fazer. Já sobre a “lentidão” da justiça, o responsável considera que a questão é “de natureza política” e de difícil resolução. O presidente da delegação de Bragança lembra que já não é a primeira vez que o Governo, através do ministro da tutela, propõe reformas ao sector que se traduzem em alterações que nem sempre são positivas. Exemplo disso é o regulamento das custas processuais, em vigor desde Abril do ano passado, e que, segundo Leonel Gonçalves, “veio aumentar exponencialmente os custos”. O advogado considera ainda que em Portugal “legisla-se por tudo e por nada”. “Sai agora um diploma e, passado uma semana, é capaz de ser revogado. Isso cria incerteza, insegurança e instabilidade nas relações jurídicas que só uma reforma de fundo poderia resolver”, afirmou. A delegação de Bragança da Ordem dos Advogados, situada junto à igreja de São Tiago, no Campo Redondo, conta com 66 profissionais inscritos, dos quais 45 estão a exercer na comarca de Bragança.
12 de Abril de 2010

O tribunal de Mirandela começa hoje o julgamento da obstetra envolvida no caso do parto de uma criança que nasceu com paralisia cerebral, há sete anos.

A médica acusada de autoria material, na forma consumada, de um crime de recusa de médico.

A profissional de saúde incorre numa pena que pode chegar aos cinco anos de prisão.

 

O julgamento acontece por determinação do Tribunal da Relação do Porto que decidiu, em Junho de 2009, levar a médica a julgamento, contrariando uma decisão anterior do Tribunal Judicial de Mirandela.

Em Outubro de 2008, um juiz de instrução daquele tribunal não tinha encontrado indícios criminais e decidiu não levar a julgamento a obstetra e a enfermeira que assistiram o parto de Gonçalo Damasceno, em Fevereiro de 2003.

 

Os pais da criança, que desencadearam o processo, recorreram desta decisão para o Tribunal da Relação do Porto que manteve o despacho em relação à enfermeira, mas determinou a alteração relativamente à obstetra indicando que fosse pronunciada, pelo menos, pela prática do crime de recusa de médico.

Mário Damasceno e Isabel Bragada já viram ser arquivada, pelo Ministério Público, em 2007, uma queixa-crime contra a obstetra, mas voltaram a ter esperança após a Inspecção-Geral das Actividades em Saúde ter decidido suspender, por noventa dias, sem direito a remuneração, a médica em causa.

Perante estes novos dados, os pais decidiram constituírem-se como assistentes no processo e requereram a abertura da instrução.

 

A profissional de saúde chegou a exercer as funções de chefe do serviço de obstetrícia do Centro Hospitalar do Nordeste, mas após cumprir a sanção disciplinar pediu transferência para o centro hospitalar do Vale do Sousa.

 

O Gonçalo, agora com sete anos, é completamente dependente, tem paralisia cerebral e uma epilepsia descompensada que necessitam de cuidados permanentes.

Como os pais trabalham, foi necessário contratar uma ama para cuidar da criança, dado que necessita diariamente de ser alimentado por uma sonda, de medicação, e de aspirações constantes.

 

Fonte: Rádio Brigantia

07 de Abril de 2010

Os juízes do Constitucional consideram que a Segurança Social não pode negar-se a atribuir o subsídio de desemprego por este não ter sido pedido no prazo de 90 dias legalmente fixado pela lei. 

A decisão de inconstitucionalidade, hoje publicada em Diário da Republica, decorre de um recurso apresentado pelo Tribunal de Mirandela e promete fazer com que os juízes passem a interpretar estes prazos com muito maior flexibilidade e cuidado. 

O caso que chegou ao Constitucional remonta a 2007, altura em que o Centro Distrital de Segurança Social de Bragança indeferiu a atribuição do subsídio de desemprego por este não ter sido requerido pela interessada, que alegou estar doente, no prazo de 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego. Em causa está a aplicação n.º 1 do artigo 72.º do Decreto -Lei n.º 220/2006. 

Os juízes consideram o artigo inconstitucional “por violação do princípio da proporcionalidade” uma vez que o não cumprimento do prazo de 90 dias para requerer a atribuição do subsídio de desemprego “determina a irremediável preclusão do direito global a todas as prestações a que teria direito durante todo o período de desemprego involuntário”. 

Na sua sentença, os juízes esclarecem que não questionam a constitucionalidade da “exigência de formulação pelo próprio interessado de pedido de concessão de subsídio de desemprego, nem sequer do estabelecimento de um prazo para tal formulação”. O que está em causa, frisam, é “a razoabilidade das consequências associadas ao incumprimento desse prazo”. 

Sentença vai mudar "praxis"

Segundo explicou ao Negócios uma fonte do Tribunal Constitucional, as suas decisões não abrem automaticamente um precedente quando decorrem de um recurso apresentado por um tribunal referente a um caso em concreto. 

Para que uma lei em vigor seja considerada inconstitucional, é preciso que o Tribunal máximo dê provimento a três casos particulares, na sequência dos quais o Ministério Público requer então a inconstitucionalidade da legislação. 

Contudo, acrescenta a mesma fonte, uma vez o Constitucional se prenuncie sobre um caso em concreto, acaba por dar uma “orientação que tende a ser seguida por todos os juízes” no julgamento de casos similares. “Não é uma decisão juridicamente vinculativa, mas acaba por orientar a prática dos juízes” e, em última análise, “força o legislador a alterar a lei” para a repor em conformidade com os direitos e deveres previstos na Constituição.

 

Fonte: Jornal de Negócios

12 de Fevereiro de 2010

 Júlia Luís vai mesmo avançar com um processo contra o Centro Hospitalar do Nordeste, na sequência de um alegado erro médico que a fez perder um feto de 14 semanas.

Num primeiro julgamento os factos foram dados como provados mas o juiz acabou por absolver as duas médicas obstetras acusadas de negligência pelo facto de a queixa ter sido apresentada fora de prazo.

Ainda assim, na leitura da sentença o juiz aconselhou Júlia Luís a avançar com um processo cível no Tribunal Administrativo de Mirandela contra o CHNE por considerar que havia matéria suficiente para vir a ser indemnizada.

“Depois de ponderar decidiu continuar, nem sei bem porquê, mas decidi” adianta. “Vou fazer o que o juiz disse mas não sei se vou ganhar alguma coisa com isso mas vou porque acho que acho que vale a pena” refere.

Júlia Luís vai reunir hoje mesmo com a sua advogada para dar seguimento a este novo processo que visa pedir uma indemnização de cerca de 150 mil euros.

“É um novo processo, não vou recorrer da sentença do outro julgamento porque iria demorar muito anos e não iria resolver nada” explica. “Agora vou fazer o que ainda é possível fazer, ou pelo menos tentar”.

A Administração do Centro Hospitalar do Nordeste escusou-se, para já, a comentar este caso, remetendo uma reacção para mais tarde, quando tiver conhecimento oficial deste processo.

 

 

Escrito por Brigantia

publicado por Lacra às 15:31
últ. comentários
obrigado Cris:)
Bem vinda :))
Helder Fráguas sofreu a perda da sua companheira, ...
Para mim e para muita gente a volta às adegas para...
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